LEI N° 4484, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006
Projeto de Lei Nº 195⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre alteração do artigo 2º
da Lei n° 3620, de 27 de abril de 1998, que criou o Fundo Municipal de
Transporte e Trânsito – FMTT.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
alterado o inciso II do artigo 2º da Lei Municipal
nº 3620⁄98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................................................................................
II – a arrecadação proveniente da exploração de
estacionamentos rotativos em áreas públicas destinadas para este fim, sendo
revertido 10% (dez por cento) do total arrecadado para o Fundo Social de
Solidariedade do Município de Caçapava.” (NR)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de fevereiro
de 2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL