LEI Nº 4478, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

     

Projeto de Lei Nº 131⁄2005

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Denomina "Monsenhor José Silveira Barbosa", a praça pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Monsenhor José Silveira Barbosa”, a praça da Igreja de Nossa Senhora Aparecida – Paróquia Nossa Senhora D'Ajuda, localizada na Rua Joaquim de Barros Alcântara, s⁄n, Vila São João.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de dezembro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.