REVOGADA PELA LEI Nº. 5359/2015

 

LEI N° 4418, DE 27 DE JUNHO DE 2005

 

Projeto de Lei nº 75⁄2005

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Altera a Lei nº 3683⁄98, que cria o Conselho Municipal de Atenção ao Idoso.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica acrescentado no Inciso I do artigo 2º da Lei nº 3683⁄98, mais um representante, conforme redação abaixo:

 

"Art. 2º  ... "

 

I – Poder Público:

...

um representante do Legislativo."

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de Junho de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.