LEI Nº 4350, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2005.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Capítulo I

 

Disposições Preliminares

 

Art. 1º  Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:

 

O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo Orçamento da Seguridade Social.

 

O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta.

 

Capítulo II

 

Dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social

 

Seção  I

 

Estimativa da Receita

 

Art. 2º  A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 72.496.370,00 (setenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta reais), e se desdobra em:

 

R$ 66.426.170,00 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, cento e setenta reais) do Orçamento Fiscal; e R$ 6.070.200,00 (seis milhões, setenta mil e duzentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL


1. - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

      RECEITAS CORRENTES

 

 

 

          receita tributária

8.118.790,00

0,00

8.118.790,00

          receita patrimonial

1.205.000,00

110.200,00

1.315.200,00

          transferências correntes

53.046.800,00

5.860.000,00

58.906.800,00

          outras receitas correntes

7.977.000,00

0,00

7.977.000,00

          dedução rec. p⁄ form. FUNDEF

- 6.409.920,00

0,00

- 6.409.920,00

Subtotal     

63.937.670,00

5.970.200,00

69.907.870,00


       RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

          operações de crédito

2.334.500,00

0,00

2.334.500,00

          alienação de bens

54.000,00

0,00

54.000,00

          transferências de capital

100.000,00

100.000,00

200.000,00

 

 

 

 

Subtotal

2.488.500,00

100.000,00

2.588.500,00


Total da Administração Direta

66.426.170,00

6.070.200,00

72.496.370,00


3. - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

      RECEITAS CORRENTES

 

 

 

          receita tributária

8.118.790,00

0,00

8.118.790,00

          receita patrimonial

1.205.000,00

110.200,00

1.315.200,00

          transferências correntes

53.046.800,00

5.860.000,00

58.906.800,00

          outras receitas correntes

7.977.000,00

0,00

7.977.000,00

          dedução rec. p⁄ form. FUNDEF

- 6.409.920,00

0,00

- 6.409.920,00


Subtotal     

63.937.670,00

5.970.200,00

69.907.870,00


       RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

          operações de crédito

2.334.500,00

0,00

2.334.500,00

          alienação de bens

54.000,00

0,00

54.000,00

          transferências de capital

100.000,00

100.000,00

200.000,00

 

 

 

 

Subtotal

2.488.500,00

100.000,00

2.588.500,00


Total da Administração Direta e Indireta

66.426.170,00

6.070.200,00

72.496.370,00

  

Seção  II

 

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º  A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 72.496.370,00 (setenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta reais), na seguinte conformidade:

 

R$ 52.923.677,00 (cinqüenta e dois milhões, novecentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta e sete reais) do Orçamento Fiscal; e R$ 19.572.693,00 (dezenove milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e noventa e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º  A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I – Por Categoria Econômica:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL


1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

    DESPESAS CORRENTES

45.407.170,00

18.736.693,00

64.143.863,00

    DESPESAS DE CAPITAL

7.516.507,00

836.000,00

8.352.507,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

52.923.677,00

19.572.693,00

72.496.370,00

 

II – Por Órgãos de Governo:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL


1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

    CÂMARA MUNICIPAL

2.410.177,00

101.693,00

2.511.870,00

    GABINETE DO PREFEITO

958.000,00

12.000,00

970.000,00

    SECRET. MUN. JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

350.000,00

0,00

350.000,00

    SECRETARIA  DE ADMINISTRAÇÃO

4.212.000,00

600.000,00

4.812.000,00

    SECRETARIA DE FINANÇAS

2.534.000,00

0,00

2.534.000,00

    SECRET. MUN. SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL SAÚDE

0,00

16.921.000,00

16.921.000,00

    SECRET. MUN. CIDADANIA. E ASSIST. SOCIAL

0,00

1.938.000,00

1.938.000,00

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

16.612.000,00

0,00

16.612.000,00

    SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

1.464.000,00

0,00

1.464.000,00

    SECRET. MUN. INDÚSTRIA COM. E AGRICULTURA

1.058.000,00

0,00

1.058.000,00

    SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

23.325.500,00

0,00

23.325.500,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta 

52.923.677,00

19.572.693,00

72.496.370,00

  

III – Por Funções:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

01. LEGISLATIVA

2.410.177,00

0,00

2.410.177,00

02. JUDICIÁRIA

350.000,00

0,00

350.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

6.950.000,00

0,00

6.950.000,00

06. SEGURANÇA PÚBLICA

560.000,00

0,00

560.000,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

1.950.000,00

1.950.000,00

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

701.693,00

701.693,00

10. SAÚDE

0,00

16.921.000,00

16.921.000,00

11. TRABALHO

360.000,00

0,00

360.000,00

12. EDUCAÇÃO

16.612.000,00

0,00

16.612.000,00

13. CULTURA

872.000,00

0,00

872.000,00

15. URBANISMO

18.709.000,00

0,00

18.709.000,00

16. HABITAÇÃO

1.322.000,00

0,00

1.322.000,00

17. SANEAMENTO

2.634.500,00

0,00

2.634.500,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

13.000,00

0,00

13.000,00

20. AGRICULTURA

388.000,00

0,00

388.000,00

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS

142.000,00

0,00

142.000,00

26. TRANSPORTE

100.000,00

0,00

100.000,00

27. DESPORTO E LAZER

592.000,00

0,00

592.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

909.000,00

0,00

909.000,00

 

 

 

 

TOTAL DO MUNICÍPIO

52.923.677,00

19.572.693,00

72.496.370,00

 

Art. 6º  A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

Capítulo III

 

Das Disposições Gerais E Finais

 

Art. 7º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, parágrafo 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares:

 

I – até 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;

 

II – objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:

 

a) de pessoal e seus encargos;

b) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do município;

c) da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

d) de precatórios judiciais;

e) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;

f) de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação, assistência social, regiões metropolitanas e programas de infra-estrutura de transportes;

g) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – e a Quota Estadual do Salário Educação – QESE.

 

Art. 8º  Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

 

Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.

 

Categoria de programação, a classificação da despesa por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.

 

Art. 9º  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 10  As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2005.

 

Art. 11  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de Dezembro de 2004.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.