LEI Nº 4343, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de
crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil de reais), destinados ao auxílio-transporte
para atendimento aos alunos da Rede Estadual de Ensino.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito
especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na Secretaria de
Finanças, na Divisão de Economia e Orçamento, para ser utilizado no
auxílio-transporte para atendimento aos alunos da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º Os recursos para
atendimento à presente lei serão suportados pela anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
DOTAÇÃO |
VALOR |
11.10.00.3390.17.512.6035.9070 |
R$
30.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Dezembro de 2004.
FRANCISCO ADILSON
NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.