LEI Nº 4342, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para doação de bem inservível à FUSAM – Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar bem inservível à FUSAM – Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava, conforme consta do Anexo 1, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Dezembro de 2004.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

Relação de Bens Inservíveis/Sucatas para Doação

Entidade:

DTran. - Div de Transporte

Ord.

Placa

Quant.

Loc.

Descrição

Avaliação

1

55877

1

DTran

Furgão MBB 180D ano 95 M. Benz, Chassis VSA631372S200194

R$ 30.738,00

2

55879

1

DTran

Furgão MBB 180D ano 95 M. Benz, Chassis VSA631372S320059

R$ 30.738,00

3

55881

1

DTran

Furgão MBB 180D ano 95 M. Benz, Chassis VSA631372S3199818

R$ 30.738,00

Quant. Itens

3

VALOR DA FOLHA

R$ 92.214,00

 

Valores retirados do sistema CONAM