LEI Nº 4339, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2004
Projeto de Lei no. 111⁄2004
Autor: Vereador Jairo Carvalho
Junqueira
Declara de Utilidade Pública a Aug.'.Rep.'.Loj.'.Simb.'. "Gonçalves Ledo de Caçapava nº 14".
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública a Aug.'.Rep.'.Loj.'.Simb.'.
"Gonçalves Ledo de Caçapava nº 14".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 29 de Novembro de 2004.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.