LEI Nº 4258, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Altera a Lei nº 3002, de 12 de março de 1993, (Atividades de diversão pública, concessão do respectivo alvará).

 

 FRANCISCO ADILSON NATALI , PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o inciso I do artigo 3º da Lei nº 3002, de 12 de março de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I – locais de diversão pública – circos, quermesses, parques de diversão pública, rodeios ou assemelhados, quadras esportivas ou poliesportivas de propriedade privada, abertas ao público". (NR)

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de Fevereiro de 2004

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.