LEI Nº 4248, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 165.950,00 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 165.950,00 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO
VALOR

07.10.00.3390.08.122.4090.9052

5.000,00

07.10.02.3390.08.241.4015.9046

2.670,00

07.10.02.3390.08.242.4025.9050

680,00

07.10.02.3390.08.243.4005.9042

7.600,00

05.10.00.3390.04.121.8090.9104

150.000,00

TOTAL

165.950,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito adicional será coberto com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:

 

DOTAÇÃO
VALOR

07.10.00.4490.08.122.4090.9052

5.000,00

07.10.00.4490.08.244.4020.9048

1.500,00

07.10.01.4450.08.243.4005.4092

9.450,00

11.10.00.3390.15.452.6010.9060

150.000,00

TOTAL

165.950,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de Dezembro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.