LEI Nº 4237, DE 05
DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a
criação de empregos públicos permanentes.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Caçapava, os seguintes empregos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
10 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
X |
SMS |
Art.
2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de
servidores em quaisquer unidades administrativas, com a finalidade de atender às
necessidades específicas de cada órgão.
Art.
3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 05 de Dezembro de 2003