LEI Nº 4208, DE 22
DE SETEMBRO DE 2003
Modifica os incisos IV
e V do Art. 4º e revoga o Art. 24 da Lei nº 1880, de 26 de dezembro de 1979 e
dá outras providências.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam
modificados os incisos IV
e V do Art. 4º
da Lei nº 1880, de 26 de dezembro de 1979.
“Art. 4º omissis
IV -
Atestado de antecedentes criminais;
V – Comprovante de domicílio e residência no
Município de Caçapava.”
Art. 2º Revogue-se o Art.
24 da Lei nº 1880, de 26 de dezembro de 1979.
“Art. 24 -
REVOGADO.”
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de Setembro de
2003