LEI N° 4194, DE 28
DE AGOSTO DE 2003
Altera a Lei
Municipal nº. 2350, de 19 de agosto de 1987, que dispõe sobre a obrigatoriedade
de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, para aprovação de projetos de
edificações e dá outras providências.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o parágrafo
único, do artigo 2º da Lei nº 2350, de 19 de agosto de 1987, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 2º
...
Parágrafo
Único. Verificada a inexistência ou más condições dos
equipamentos ou instalações, a Prefeitura notificará o proprietário ou
responsável pelo uso do prédio a corrigir essa irregularidade, fixando um prazo
para a execução do serviço.” (NR)
Art. 2º Fica modificado o Artigo
5º da Lei nº. 2350, de 19 de agosto de 1987, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 5º Os prédios já construídos ou em construção
sujeitos às exigências desta lei, a critério da Unidade do Corpo de Bombeiros,
em função do grau de risco, poderão ficar dispensados da instalação de rede
hidráulica interna de proteção e combate a incêndios devendo, porém, prover-se
de extintores e demais equipamentos necessários.” (NR)
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 28 de Agosto de 2003