LEI
N° 4183, DE 18 DE AGOSTO DE 2003
Altera
a Lei nº. 3662/98, que dispõe sobre o transporte
público individual de passageiros (táxi) no âmbito do Município de Caçapava.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1° Fica modificado o artigo
19 da Lei nº 3662, de 23 de outubro de 1998, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
19 Os pontos fixos que comportam de 1 (um) a 5
(cinco) veículos, poderão ser dotados de 2 (dois) aparelhos de telefonia; os
que comportam de 6 (seis) a 10 (dez) veículos, poderão ser dotados de 3 (três)
aparelhos de telefonia; os que comportam de 11 (onze) a 16 (dezesseis)
veículos, poderão ser dotados de 4 (quatro) aparelhos de telefonia.
§
1º Cada aparelho de telefonia deverá ter um
permissionário como responsável de direito, mas todos os permissionários
usuários deverão concorrer com cota parte para a cobertura das despesas.
§
2º Há de considerar-se o número de aparelhos
convenientes ao espaço físico onde se localizam os pontos fixos, não
disponibiliza-se qualquer ônus aos cofres públicos, sendo a manutenção,
conservação e preservação de linhas de telefonia, competência exclusiva dos
permissionários.” (NR)
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18
de Agosto de 2003
FRANCISCO ADILSON
NATALI
PREFEITO MUNICIPAL