LEI
N° 4142, DE 28 DE ABRIL DE 2003
Projeto de Lei nº
201/2002
Autor: Vereador
Pedro Bailon Silva
Modifica
o inciso VII do artigo 8º, da Lei n° 3.555/97
(Institui o Sistema de Estacionamento remunerado de veículo em vias e
logradouros públicos do Município e dá outras providências).
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art.
1º Fica modificado o inciso VII do artigo 8º da Lei nº 3.555/97,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
............
...
...
...
...
VII - de propriedade das entidades
assistenciais ou filantrópicas do município de Caçapava, reconhecidas pela
municipalidade com o Título de Utilidade Pública, identificadas com logotipo da
Instituição e portando o cartão do CNPJ (Cartão Nacional de Pessoas Jurídicas)
da instituição para ser apresentado, quando solicitado por Agente de Trânsito
ou outra autoridade competente”.(NR)
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28
de abril de 2003
PREFEITO
MUNICIPAL