LEI Nº 4079, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre autorização ao Executivo
Municipal para executar serviços e adquirir materiais, para substituição de
placas de concreto por alambrados em áreas lindeiras à linha férrea e
pertencentes à Rede Ferroviária Federal, em até 20 (vinte) metros junto a cada
passagem de nível.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a
executar serviços e adquirir materiais, para substituição de placas de concreto
por alambrados em áreas lindeiras à linha férrea e pertencentes à Rede
Ferroviária Federal, em até 20 (vinte) metros junto a cada passagem de nível.
Art.
2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de Dezembro de
2002