LEI Nº 4066, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a
abertura de crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) destinado
a auxílio à Sociedade Amigos de Caçapava Velha – SAMCAVE, para que possa
realizar reforma e ampliação em sua sede.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o
Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Finanças – Divisão de
Economia e Orçamento, autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), correspondente a auxílio à Sociedade Amigos de
Caçapava Velha – SAMCAVE, para que possa realizar reforma e ampliação em sua sede.
Art. 2º O valor do
presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação
parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO |
VALOR
|
07.10.00.3390.08.244.4090.9052 |
3.000,00 |
TOTAL |
3.000,00 |
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de Novembro de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI