LEI Nº 4042, DE 10
DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre
autorização para o Executivo Municipal abrir um crédito especial no valor de R$
27.000,00 (vinte e sete mil reais) correspondente a auxílio a favor da
Associação Atlética Caçapavense.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado através de sua Secretaria de Finanças,
Divisão de Economia e Orçamento, a abrir um crédito especial no valor de R$
27.000,00 (vinte e sete mil reais) correspondente a auxílio em favor da
Associação Atlética Caçapavense.
Art. 2º O valor do
crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento em vigor:
Dotação
|
Valor |
11.10.00.3390.17.512.6035.9069 |
27.000,00 |
Total |
27.000,00 |
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de Outubro de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI