LEI Nº 4032, DE 13
DE SETEMBRO DE 2002
Altera o artigo 5º
da Lei nº 3620, de 27 de abril de 1998, que dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Transporte e Trânsito – FMTT.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica
alterado o artigo 5º da Lei nº 3620, de 27 de abril
de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A
gestão do FMTT será fiscalizada por um Conselho Fiscal composto por 05 (cinco)
membros e seus respectivos suplentes:
I – um representante da Secretaria de Finanças;
II – um representante da Câmara Municipal;
III – um representante da Associação Comercial e
Industrial de Caçapava;
IV – um representante indicado pelos condutores de
veículos de transporte coletivo urbano de Caçapava;
V – um representante indicado pelos taxistas de
Caçapava.
§ 1º ...............
§ 2º ...............”
Art. 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Setembro de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI