LEI
Nº 4027, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002
Altera
a Lei nº 1507/72 (Aprova o Código de Edificações).
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Ficam
modificados os §§ 1º e 2º do artigo 96, da Lei Municipal nº. 1507/72,
que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 96 “omissis”
§
1º Caso
o proprietário não promova a limpeza e drenagem de seu terreno, a Prefeitura o
notificará a fazê-lo, tantas vezes quantas forem necessárias, no prazo de 30
(trinta) dias, para cada notificação.
§
2º Não
atendidas as notificações, ficará o proprietário sujeito ao pagamento de multa
prevista, sendo que os valores serão dobrados, a cada notificação não atendida.”
Art. 2º Acrescente-se o § 3º ao artigo 96, da Lei Municipal nº 1507/72,
com a seguinte redação:
“Art. 96 “omissis”
................
................
§
3º Não
atendida qualquer uma das notificações, a Prefeitura poderá,
a seu critério, executar os serviços necessários, cobrando do infrator as
despesas efetuadas, mais 20% (vinte por cento), a título de administração,
independentemente da cobrança de uma ou mais multas.”
Art.
3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12
de Setembro de 2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI