LEI Nº 4021, DE 29
DE AGOSTO DE 2002
Autoriza a abertura
de crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para
reforço de dotações orçamentárias que especifica.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de
Finanças,
DOTAÇÃO
|
VALOR |
06.10.00.3190.10.128.1090.9016 |
370.000,00 |
06.10.00.3350.10.301.1005.9002 |
500.000,00 |
06.10.00.3390.10.122.1090.9016 |
30.000,00 |
TOTAL |
900.000,00 |
Art.
2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
DOTAÇÃO |
VALOR |
09.10.00.3190.13.128.3090.9040 |
50.000,00 |
09.10.00.3390.13.392.3010.9034 |
50.000,00 |
09.10.00.4490.27.812.5005.9053 |
150.000,00 |
11.10.00.3390.15.451.6015.9062 |
200.000,00 |
11.10.00.3390.17.512.6035.9070 |
150.000,00 |
11.10.00.4490.15.451.6015.9061 |
300.000,00 |
TOTAL
|
900.000,00 |
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de Agosto de 2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.