LEI Nº 4001, DE 04 DE JULHO DE 2002

 

Revogam-se o inciso II e o § 2º do artigo 1º da Lei nº 2323/87, que estabelece normas para declaração de Utilidade Pública.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o Ficam revogados o inciso II e § 2º do artigo 1º da Lei nº 2323, de 11 de maio de 1987.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de Julho de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.