LEI N.º 3971, DE 01
DE ABRIL DE 2002
Autoriza a abertura
de crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para
reforço de dotação orçamentária que especifica e dá outras providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças – Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:
Dotação |
Valor
|
032-0610-3390-10.122.1090-9016 |
400.000,00 |
TOTAL |
400.000,00 |
Art. 2º O valor do presente
crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial
da seguinte dotação do orçamento vigente:
Dotação |
Valor
|
034-0610-3390-10.301.1005-9002 |
400.000,00 |
TOTAL |
400.000,00 |
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de Abril de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI