LEI N° 3957, DE 01
DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre a
criação da Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental do Bairro da Germana,
vinculada à E.M.E.F. Prof. “Fernando Pantaleão”, bem como a criação dos cargos,
os quais especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado
a criar a Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental do Bairro da Germana,
vinculada à E.M.E.F. Prof. “Fernando Pantaleão”.
Art. 2º Face à criação da escola
constante do artigo 1º, fica o Executivo
Municipal autorizado a criar, para o seu funcionamento, na Tabela IV, Anexo IV a que se refere o artigo 6º da Lei nº 2728/90, os seguintes empregos
públicos permanentes regidos pela C.L.T., lotados na Secretaria de Educação:
TABELA IV
Empregos Públicos Permanentes criados, regidos pela C.L.T.
Quant. |
Denominação
|
Padrão/Ref. |
Lotação
|
04 |
Professor I |
M1/S1 |
Secretaria de Educação, Divisão de
Ensino |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
II |
S.E., D.E. |
Art. 3º Os cargos criados são regidos pela
C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, lotados na Secretaria de Educação,
e seus preenchimentos serão efetuados por meio de concurso.
Art. 4º As despesas com a execução da presente
lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento
em vigor.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de
Fevereiro de 2002
FRANCISCO ADILSON NATALI