LEI N° 3876, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001
Dispõe sobre a
concessão de crédito especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à
Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais, da cidade de
Caçapava.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Fica o
Executivo Municipal, através da Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e
Orçamento, autorizado a abrir um crédito especial
no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a Sociedade Missionária dos
Franciscanos Menores Conventuais da cidade de Caçapava.
Art. 2º O valor do
presente crédito especial será aberto com recursos provenientes da anulação
parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
Dotação |
Valor
|
09.10.00.3.4.90.13.392.1302.2.041 |
7.000,00 |
TOTAL |
7.000,00 |
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de fevereiro
de 2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL