LEI N° 3874, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001

 

Dispõe sobre nova redação dada ao inciso I do artigo 6º, da Lei Municipal nº 3865, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Caçapava para o exercício de 2001.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  O inciso I, do artigo 6º, da Lei Municipal n° 3865, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Caçapava para o exercício de 2001, passa a ter a seguinte redação:

 

“I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do valor consignado no artigo 4º.”

 

Art. 2º  Os demais artigos da Lei Municipal n° 3865, permanecem inalterados.

 

Art. 3º  As despesas com execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de fevereiro de 2001

 

FRANSCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.