LEI N° 3863, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Modifica a Lei
Municipal n° 3457/97.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o artigo
2º, da Lei n° 3457/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os serviços de transporte escolar poderão ser
explorados por pessoas físicas, motoristas profissionais autônomos, residentes
no município ou por pessoas jurídicas ou cooperativas de transporte com sede no
município, mediante prévia e expressa autorização da prefeitura e observadas as
condições estabelecidas na presente Lei.” (NR)
Art. 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de dezembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL