LEI N° 3849, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Denomina “José Junqueira Vieira” a estrada que especifica.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada “Avenida José Junqueira Vieira” a antiga Estrada Municipal José Junqueira Vieira, trecho com início na Avenida Vereador Geraldo Nogueira da Silva (lateral do imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal - inscrição nº 07.038.019) e término no km 2 da Rodovia João do Amaral Gurgel.” (NR)

Artigo alterado pela Lei nº. 4786/2008

Artigo alterado pela Lei nº. 4286/2004

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de novembro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.