LEI N° 3770, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Denomina “Mestre Ryuso Watanabe” a via pública que especifica.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica denominada “Mestre Ryuso Watanabe” a rua designada pelos s 16 e 30, localizada no loteamento Residencial Esperança.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.