LEI N° 3770, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Denomina “Mestre Ryuso Watanabe” a via pública que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica denominada “Mestre Ryuso Watanabe” a rua designada pelos nºs
16 e 30, localizada no loteamento Residencial Esperança.
Art. 2º
As despesas com a
execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL