LEI N° 3748, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999
Modifica
o inciso III do artigo 9.º da Lei Municipal n.º 3555, de 14 de novembro de
1997.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o inciso III do artigo 9.º da
Lei Municipal n.º 3555, de 14 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º
“omissis”
..................
III
– deixar de afixar o talão de estacionamento ou preenchê-lo incorretamente ou
com rasuras, até quinze minutos após advertência feita em impresso próprio e
afixada no veículo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 01 de outubro de 1999
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL