LEI N° 3727, DE 23 DE AGOSTO DE 1999
Cria a Secretaria Municipal
de Cultura, Esportes e Lazer e dá outras providências.
PAULO ROBERTO
ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Da Estrutura e Atribuições Gerais
Art. 1o Fica criada a Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Lazer – SCEL, com a seguinte estrutura:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Divisão de Cultura,
a que estarão subordinados uma Seção de Patrimônio e um Núcleo de Artes
Populares;
III - Divisão de
Esportes e Lazer a que estarão subordinados um Núcleo de Esportes e um Núcleo
de Lazer; e
IV - Seção de
Administração e Eventos.
Parágrafo Único. A Divisão de Cultura, a
Divisão de Esportes e Lazer e a Seção de Eventos são órgãos diretamente
subordinados ao Secretário de Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 2º À Secretaria de Cultura,
Esportes e Lazer compete propor ao Prefeito, ou a outra autoridade municipal,
as medidas necessárias ao desenvolvimento social nas áreas de cultura, esportes
e lazer, através do reforço das relações comunitárias, fomentando os diferentes
ramos de manifestações artísticas e culturais e coordenando as atividades
desportivas e lazer comunitário, realizando eventos, projetos e oficinas.
Do Gabinete do Secretário
Art. 3º O Secretário de Cultura,
Esportes e Lazer ocupará emprego público de livre provimento, escolhido pelo
Chefe do Executivo dentre os brasileiros maiores de vinte e um anos, com
formação superior.
Art. 4º Compete ao Secretário de
Cultura, Esportes e Lazer, sem prejuízo das demais atribuições que lhe são
conferidas por lei ou regulamento:
I - representar o Poder
Executivo perante a comunidade e os Conselhos Municipais afins;
II - supervisionar,
orientar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos seus
respectivos órgãos;
III - propor ao
Prefeito, ou a outra autoridade municipal, as medidas necessárias ao
desenvolvimento social nas áreas de cultura, esportes e lazer;
IV - desenvolver
atividades locais de promoção cultural, esportiva e de lazer;
V - promover a
integração de atividades da Secretaria com os demais órgãos públicos, bem como
com associações comunitárias;
VI - captar recursos
humanos e materiais para a realização de projetos em parceria com a comunidade;
VII - desempenhar outras
atribuições compatíveis com a natureza de suas funções.
Capítulo III
Da Divisão de Cultura
Art. 5º A Divisão de Cultura tem
a atribuição de coordenar e implementar os projetos relativos aos diferentes
ramos de manifestações culturais e artísticas, bem como zelar pelo patrimônio
histórico, cultural e artístico da cidade.
Art. 6º O Chefe da Divisão de
Cultura ocupará emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe do
Executivo dentre os maiores de vinte e um anos com formação mínima de segundo
grau e, preferencialmente, com experiência na área.
Art. 7º São atribuições da Seção
de Patrimônio:
I – elaborar projetos que
visem a recuperação e preservação da história do município;
II - preservar e ampliar
o arquivo histórico municipal;
III - coletar, catalogar
e arquivar todos os dados sobre as diversas manifestações culturais e
artísticas dos vários segmentos sociais do município;
IV - coletar, catalogar
e organizar o acervo da Biblioteca Pública “Edgard Portes” e outras que venham
a ser implantadas no município;
V - coletar, catalogar e
arquivar todas as publicações que se refiram ao município;
VI - catalogar e
arquivar todos os documentos de interesse à história de Caçapava doados por
terceiros.
Art. 8º São atribuições do Núcleo
de Artes Populares:
I - promover, por si ou
em parceria com outros órgãos, manifestações culturais e artísticas, em datas
predeterminadas, e, eventualmente, por interesse do Poder Público ou da
comunidade;
II – captar recursos
existentes no município para a realização de eventos, projetos, oficinas,
exposições, espetáculos e outras ações afins;
III – promover ações junto
à comunidade artística do município para a realização de eventos diversos;
IV - fomentar as
atividades culturais e artísticas, preferencialmente entre crianças e
adolescentes, e entre a comunidade em geral, através de seus vários segmentos;
V – captar recursos
através de projetos em parceria, ou convênio, com o Estado e a União ou
fundações, autarquias, entidades privadas e outros.
Capítulo IV
Da Divisão de Esportes e Lazer
Art. 9º A Divisão de Esportes e
Lazer tem a atribuição de coordenar as atividades desportivas e de lazer
comunitário no município, coordenar as equipes de esportes e recreação,
implementando, organizando e fomentando as atividades definidas pela
Secretaria.
Art. 10 O Chefe da Divisão de
Esportes e Lazer ocupará emprego público de livre provimento, escolhido pelo
Chefe do Executivo dentre os maiores de vinte e um anos com formação mínima de
segundo grau e, preferencialmente, com experiência na área.
Art. 11 São atribuições do Núcleo
de Esportes:
I - promover, por si ou
em parceria com outros órgãos, eventos esportivos nas várias modalidades no
âmbito do município;
II - captar recursos
existentes no município para a realização de campeonatos, torneios, jogos,
competições e outros;
III - fomentar as
atividades desportivas no município, principalmente entre crianças e
adolescentes;
IV - coordenar e
implementar equipes ou preparar atletas individuais para representarem o
município em qualquer região;
V - promover as
atividades desportivas como integração social e de saúde.
Art. 12 São atribuições do Núcleo
de Recreação e Lazer:
I - fomentar e
desenvolver as atividades comunitárias de recreação e lazer;
II - promover e
incentivar as opções de lazer para a população em geral e em especial para
crianças e adolescentes;
III - captar recursos
junto à iniciativa privada e aos órgãos públicos para as atividades de
recreação e lazer, visando principalmente as comunidades carentes.
Da Seção de Administração e Eventos
Art. 13 São atribuições da Seção
de Administração e Eventos:
I - propiciar apoio
administrativo e operacional à Divisão de Cultura e à Divisão de Esportes e
Lazer;
II - requisitar,
conservar e manter todo material de expediente e de consumo da Secretaria;
III - manter a
escrituração da Secretaria e controle do pessoal;
IV - promover ações
junto a outros setores da Administração, de forma a assegurar suporte técnico e
o desenvolvimento dos processos e atividades da Secretaria;
V - opinar sobre a
qualidade dos materiais adquiridos e estabelecer indicativos técnicos para o
processo de compra e julgamento de propostas de fornecimento à Secretaria;
VI - promover a
administração do material permanente da Secretaria.
Art. 14 Os Coordenadores de Núcleo
e os Chefes de Seção ocuparão emprego público de livre provimento, escolhidos
pelo Chefe do Executivo dentre os maiores de vinte e um anos com formação
mínima de segundo grau.
Art. 15 Os descritivos dos
empregos públicos, contendo as funções e requisitos, serão fixados por decreto
do Executivo Municipal.
Art. 16 Os empregos públicos
permanentes da Secretaria de Cultura e Turismo e da Secretaria de Esportes,
Recreação e Lazer, ora existentes, ficam transferidos e relotados à nova
Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer, conforme contido no Quadro 2 do Anexo
II desta lei.
Art. 17 Ficam extintos todos os
empregos públicos de livre provimento das Secretaria de Cultura e Turismo e
Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer, ora existentes.
Art. 18 Ficam
extintas a Secretaria de Cultura e Turismo e a Secretaria de Esportes,
Recreação e Lazer, criadas pela Lei nº 3.107/94.
Art. 19 Ficam criados os empregos
públicos de livre provimento, a serem lotados na Secretaria de Cultura,
Esportes e Lazer, conforme Quadro 1, do Anexo II, no que se refere à
quantificação e referência salarial, distribuídos conforme organograma contido
no Anexo I, desta lei.
Art. 20 Os recursos orçamentários
previstos na Lei Orçamentária vigente, das Secretarias ora extintas, são
transferidos à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer – SCEL.
Art. 21 As despesas decorrentes da
aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 22 Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23
de agosto de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer
Empregos Públicos de
Livre Provimento |
Quantidade
|
Referência
|
Assistente Técnico III |
1 |
XXIV
|
Assistente Técnico IV |
1 |
XXVI
|
Auxiliar Técnico Desportivo |
3 |
XII
|
Chefe de Divisão |
2 |
XXXII |
Chefe de Seção |
2 |
XXV |
Coordenador de Núcleo |
3 |
XXV |
Secretário |
1 |
XXXV |
Quadro 2:Empregos Públicos
Permanentes Transferidos
Emprego Público |
Quantidade
|
Referência
|
Assistente Administrativo |
1
|
XVII
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
5
|
II
|
Bibliotecário |
1
|
XXIII
|
Escriturário |
2
|
XII
|
Técnico Desportivo |
3
|
XXII
|
Zelador |
2
|
V
|