LEI N° 3727, DE 23 DE AGOSTO DE 1999

 

Cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e dá outras providências.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Capítulo I

 

Da Estrutura e Atribuições Gerais

 

Art. 1o  Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer – SCEL, com a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário;

 

II - Divisão de Cultura, a que estarão subordinados uma Seção de Patrimônio e um Núcleo de Artes Populares;

 

III - Divisão de Esportes e Lazer a que estarão subordinados um Núcleo de Esportes e um Núcleo de Lazer; e

 

IV - Seção de Administração e Eventos.

 

Parágrafo Único.  A Divisão de Cultura, a Divisão de Esportes e Lazer e a Seção de Eventos são órgãos diretamente subordinados ao Secretário de Cultura, Esportes e Lazer.

 

Art. 2º  À Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer compete propor ao Prefeito, ou a outra autoridade municipal, as medidas necessárias ao desenvolvimento social nas áreas de cultura, esportes e lazer, através do reforço das relações comunitárias, fomentando os diferentes ramos de manifestações artísticas e culturais e coordenando as atividades desportivas e lazer comunitário, realizando eventos, projetos e oficinas.

 

Capítulo II

 

Do Gabinete do Secretário

 

Art. 3º  O Secretário de Cultura, Esportes e Lazer ocupará emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe do Executivo dentre os brasileiros maiores de vinte e um anos, com formação superior.

 

Art. 4º  Compete ao Secretário de Cultura, Esportes e Lazer, sem prejuízo das demais atribuições que lhe são conferidas por lei ou regulamento:

 

I - representar o Poder Executivo perante a comunidade e os Conselhos Municipais afins;

 

II - supervisionar, orientar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos seus respectivos órgãos;

 

III - propor ao Prefeito, ou a outra autoridade municipal, as medidas necessárias ao desenvolvimento social nas áreas de cultura, esportes e lazer;

 

IV - desenvolver atividades locais de promoção cultural, esportiva e de lazer;

 

V - promover a integração de atividades da Secretaria com os demais órgãos públicos, bem como com associações comunitárias;

 

VI - captar recursos humanos e materiais para a realização de projetos em parceria com a comunidade;

 

VII - desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções.

 

Capítulo III

 

Da Divisão de Cultura

 

Art. 5º  A Divisão de Cultura tem a atribuição de coordenar e implementar os projetos relativos aos diferentes ramos de manifestações culturais e artísticas, bem como zelar pelo patrimônio histórico, cultural e artístico da cidade.

 

Art. 6º  O Chefe da Divisão de Cultura ocupará emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe do Executivo dentre os maiores de vinte e um anos com formação mínima de segundo grau e, preferencialmente, com experiência na área.

 

Art. 7º  São atribuições da Seção de Patrimônio:

 

I – elaborar projetos que visem a recuperação e preservação da história do município;

 

II - preservar e ampliar o arquivo histórico municipal;

 

III - coletar, catalogar e arquivar todos os dados sobre as diversas manifestações culturais e artísticas dos vários segmentos sociais do município;

 

IV - coletar, catalogar e organizar o acervo da Biblioteca Pública “Edgard Portes” e outras que venham a ser implantadas no município;

 

V - coletar, catalogar e arquivar todas as publicações que se refiram ao município;

 

VI - catalogar e arquivar todos os documentos de interesse à história de Caçapava doados por terceiros.

 

Art. 8º  São atribuições do Núcleo de Artes Populares:

 

I - promover, por si ou em parceria com outros órgãos, manifestações culturais e artísticas, em datas predeterminadas, e, eventualmente, por interesse do Poder Público ou da comunidade;

 

II – captar recursos existentes no município para a realização de eventos, projetos, oficinas, exposições, espetáculos e outras ações afins;

 

III – promover ações junto à comunidade artística do município para a realização de eventos diversos;

 

IV - fomentar as atividades culturais e artísticas, preferencialmente entre crianças e adolescentes, e entre a comunidade em geral, através de seus vários segmentos;

 

V – captar recursos através de projetos em parceria, ou convênio, com o Estado e a União ou fundações, autarquias, entidades privadas e outros.

 

Capítulo IV

 

Da Divisão de Esportes e Lazer

 

Art. 9º  A Divisão de Esportes e Lazer tem a atribuição de coordenar as atividades desportivas e de lazer comunitário no município, coordenar as equipes de esportes e recreação, implementando, organizando e fomentando as atividades definidas pela Secretaria.

 

Art. 10  O Chefe da Divisão de Esportes e Lazer ocupará emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe do Executivo dentre os maiores de vinte e um anos com formação mínima de segundo grau e, preferencialmente, com experiência na área.

 

Art. 11  São atribuições do Núcleo de Esportes:

 

I - promover, por si ou em parceria com outros órgãos, eventos esportivos nas várias modalidades no âmbito do município;

 

II - captar recursos existentes no município para a realização de campeonatos, torneios, jogos, competições e outros;

 

III - fomentar as atividades desportivas no município, principalmente entre crianças e adolescentes;

 

IV - coordenar e implementar equipes ou preparar atletas individuais para representarem o município em qualquer região;

 

V - promover as atividades desportivas como integração social e de saúde.

 

Art. 12  São atribuições do Núcleo de Recreação e Lazer:

 

I - fomentar e desenvolver as atividades comunitárias de recreação e lazer;

 

II - promover e incentivar as opções de lazer para a população em geral e em especial para crianças e adolescentes;

 

III - captar recursos junto à iniciativa privada e aos órgãos públicos para as atividades de recreação e lazer, visando principalmente as comunidades carentes.

 

Capítulo V

 

Da Seção de Administração e Eventos

 

Art. 13  São atribuições da Seção de Administração e Eventos:

 

I - propiciar apoio administrativo e operacional à Divisão de Cultura e à Divisão de Esportes e Lazer;

 

II - requisitar, conservar e manter todo material de expediente e de consumo da Secretaria;

 

III - manter a escrituração da Secretaria e controle do pessoal;

 

IV - promover ações junto a outros setores da Administração, de forma a assegurar suporte técnico e o desenvolvimento dos processos e atividades da Secretaria;

 

V - opinar sobre a qualidade dos materiais adquiridos e estabelecer indicativos técnicos para o processo de compra e julgamento de propostas de fornecimento à Secretaria;

 

VI - promover a administração do material permanente da Secretaria.

 

Capítulo VI

 

Disposições Gerais

 

Art. 14  Os Coordenadores de Núcleo e os Chefes de Seção ocuparão emprego público de livre provimento, escolhidos pelo Chefe do Executivo dentre os maiores de vinte e um anos com formação mínima de segundo grau.

 

Art. 15  Os descritivos dos empregos públicos, contendo as funções e requisitos, serão fixados por decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 16  Os empregos públicos permanentes da Secretaria de Cultura e Turismo e da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer, ora existentes, ficam transferidos e relotados à nova Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer, conforme contido no Quadro 2 do Anexo II desta lei.

 

Art. 17  Ficam extintos todos os empregos públicos de livre provimento das Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer, ora existentes.

 

Art. 18  Ficam extintas a Secretaria de Cultura e Turismo e a Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer, criadas pela Lei nº 3.107/94.

 

Art. 19  Ficam criados os empregos públicos de livre provimento, a serem lotados na Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer, conforme Quadro 1, do Anexo II, no que se refere à quantificação e referência salarial, distribuídos conforme organograma contido no Anexo I,  desta lei.

 

Art. 20  Os recursos orçamentários previstos na Lei Orçamentária vigente, das Secretarias ora extintas, são transferidos à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer – SCEL.

 

Art. 21  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 22  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de agosto de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 
Anexo I

 

Estrutura Organizacional/Funcional

 

Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer

 

 


Anexo II

 

 

Quadro 1:    Empregos Públicos de Livre Provimento Criados

 

Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer

 

Empregos Públicos de Livre Provimento

Quantidade
Referência

Assistente Técnico III

1

XXIV

Assistente Técnico IV

1

XXVI

Auxiliar Técnico Desportivo

3

XII

Chefe de Divisão

2

XXXII

Chefe de Seção

2

XXV

Coordenador de Núcleo

3

XXV

Secretário

1

XXXV

 

Anexo II

 

Quadro 2:Empregos Públicos Permanentes Transferidos

 

Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer

 

Emprego Público

Quantidade
Referência

Assistente Administrativo

1
XVII

Auxiliar de Serviços Gerais

5
II

Bibliotecário

1
XXIII

Escriturário

2
XII

Técnico Desportivo

3
XXII

Zelador

2
V