LEI N° 3724, DE 16 DE AGOSTO DE 1999

 

Autoriza o Município de Caçapava a ceder móveis e imóveis do patrimônio municipal e servidores municipais nas condições que especifica aos municípios da região.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder bens móveis e imóveis do patrimônio municipal e servidores municipais aos municípios do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira, a pedido de seus respectivos Prefeitos.

 

Art. 2º  A cessão dos bens e servidores não ultrapassarão o prazo de 07 (sete) dias.

 

Art. 3º  O pedido deverá ser justificado pelo solicitante.

 

Parágrafo Único.  São consideradas justa causa para a cessão:

 

I – Calamidade pública.

 

II – Festividades cívicas.

 

III – Ações de Inclusão Social e de Saúde.

 

Art. 4º  A cada cessão realizada o Executivo informará ao Legislativo, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Art. 5º  O Executivo só poderá ceder bens e servidores que não atrasem ou paralisem os serviços próprios.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de agosto de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.