LEI N° 3710, DE 24 DE MAIO DE 1999
Modifica o artigo 4.º da Lei Municipal n.º
3537, de 20 de outubro de 1997.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o artigo
4.º da Lei Municipal n.º 3537, de 20 de outubro de 1997, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As caçambas terão dimensões, pintura,
sinalização e sistema de cobertura regulamentados por Decreto do Executivo,
sendo obrigatória a existência de tachas refletivas, tipo “olho de gato” em
todos os lados da caçamba.”
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de maio de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL