LEI N° 3695, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999
DENOMINA “FRANCISCO
MIRANDA CAMPOS” A AVENIDA QUE ESPECIFICA.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada
"Francisco Miranda Campos" a antiga Travessa, que se inicia na Rua Antonio Guedes Tavares e vai até o nº 337, da estrada
municipal de acesso às Chácaras de Recreio Mantiqueira.
Artigo
alterado pela Lei 4282/2004
Artigo
alterado pela Lei 3713/1999
Art. 1º
Fica denominada Avenida Francisco Miranda Campos a via pública que tem início
na Rua Antônio Guedes Tavares e término na Avenida Profª
Nair da Soledade Spinelli.
(Redação dada pela Lei nº 5462/2016)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23
de fevereiro de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL