LEI N° 3692, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, um crédito
suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado a atender
serviços da dívida (precatórios), para reforço das seguintes dotações do
orçamento vigente:
05.10.00 3191
03080212.017 30.000,00
TOTAL
30.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar
será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento em vigor:
11.10.00 4110
04160961.016
30.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de dezembro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL