LEI N° 3603, DE 11 DE MARÇO DE 1998
Autoriza o Poder executivo a realizar
transporte escolar de crianças e adolescentes carentes.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica
o Poder executivo autorizado a realizar com absoluta prioridade, o transporte
escolar de crianças e adolescentes carentes, em regime de semi-internato em
instituições filantrópicas e dos portadores de deficiência física e/ou mental,
em veículos próprios da Prefeitura.
Art. 2º Para este
fim, ficam suspensas por 180 (cento e oitenta) dias as exigências estabelecidas
nas Leis Municipais nºs 3457/97 e 3561/97, prazo em que os veículos municipais deverão
ser adaptados, integralmente, às normas do CONTRAN.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de março de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL