LEI Nº 3597, DE 26 DE JANEIRO DE 1998

 

Projeto de Lei Nº 173⁄1997

Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg

  

Autoriza a Prefeitura Municipal a estender redes de luz, água e/ou esgoto em locais que especifica.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

  

Art. 1º  Fica autorizada a Prefeitura Municipal a fazer a extensão e ligação de redes de luz, água e/ou esgoto nos loteamentos considerados irregulares e/ou clandestinos.

 

Art. 2º  A extensão e ligação de redes de luz, água e/ou esgoto se fará desde que mais de 30% (trinta por cento) de sua área esteja com imóveis residenciais construídos.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 90 (noventa) dias após sua publicação, se necessário.

 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 1997.

  

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

  

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.