LEI N° 3582, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Autoriza o Poder
Executivo a celebrar convênio com o Jornal Vale Paraibano, a fim de instituir o
Programa Pedagógico Vale Educar na rede escolar do Município.
PAULO ROBERTO
ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1o Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com a empresa Jornal “O Vale Paraibano” Ltdª
a fim de conjugar esforços visando a implantação do Projeto de Apoio Pedagógico
Vale Educar nas escolas da rede municipal de Caçapava, conforme minuta anexa,
que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art.
2º As despesas com a execução da
presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22
de dezembro de 1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E A EMPRESA JORNAL “O
VALEPARAIBANO LTDA” OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA VALE EDUCAR NO
MUNICÍPIO.
O
MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, pessoas jurídica de direito público com sede á Rua Cap.
Carlos de Moura nº 243, Vila Pantaleão, neste município, inscrita no CGC nº
45.189.305/0001-21, representado por seu Prefeito Municipal,
____________________________, e a empresa Jornal “O ValeParaibano” Ltda, pessoa
jurídica de direito privado, com sede à Avenida Samuel Wainner
nº 3755, Jardim Augusta, São José dos Campos, SP, inscrito no CGC nº
60.194.511/0001-13, representado por seu Diretor, ..........................,
têm justo e celebrado entre si o que segue:
Cláusula Primeira
Do Objeto
O presente
convênio tem por finalidade o desenvolvimento do Programa de Apoio Pedagógico
Vale Educar na rede escolar municipal de Caçapava, englobando a Educação
Infantil, Ensino Fundamental Regular e Supletivo.
Cláusula Segunda
Das Obrigações do
Município
2.1. Autorizar a realização do Programa Vale
Educar nas escolas municipais de Caçapava, a partir da data de assinatura deste
termo de convênio;
2.2. Desenvolver, através da Secretaria
Municipal de Educação, projeto para uso de jornais em sala de aula, de acordo
com a política educacional do município;
2.3. Facilitar o acesso dos professores que
coordenarão o projeto em suas Unidades Escolares (UEs)
a todos os cursos e demais eventos patrocinados pela empresa Jornal “O ValeParaibano” Ltda.;
2.4. Avaliar o projeto desenvolvido nas UEs;
2.5. Colaborar com o Centro de Documentação da
empresa Jornal “O ValeParaibano”
Ltda na coleta de dados referentes ao desenvolvimento
do Programa Vale Educar;
2.6. Criar jornal-mural nas UEs
participantes do Programa Vale Educar, onde os alunos possam ler o jornal ValeParaibano do dia.
Cláusula Terceira
Das Obrigações da
Empresa Jornal “O ValeParaibano”
Ltda
3.1. Fornecer diariamente exemplares de encalhe
do jornal ValeParaibano para
a Secretaria Municipal de Educação;
3.2. Patrocinar cursos, palestras e oficinas
para formação de professores da rede municipal de ensino de acordo com a
Secretaria Municipal de Educação;
3.3. Acompanhar a avaliação do projeto feita
pela Secretaria Municipal de Educação junto às UEs;
3.4. Patrocinar o transporte, estadia e
alimentação de professores em cursos, palestras e oficinas realizadas fora do
município de Caçapava.
Cláusula Quarta
Da Vigência
O presente
convênio terá duração até dia 31 de dezembro de 2000, podendo ser renovado se
houver interesse das partes, sempre por escrito.
Cláusula Quinta
Da Rescisão ou Resolução
5.1. O presente convênio poderá ser rescindido
por qualquer das partes, mediante denúncia por escrito, desde que haja
descumprimento das cláusulas acima.
5.2. O Prefeito Municipal e o Diretor da empresa
Jornal “O ValeParaibano” Ltda são as autoridades competentes para rescindir ou
resolver o presente convênio.
Cláusula Sexta
Do Foro
Para os
casos omissos e controvérsias que surgirem em decorrência deste contrato, fica
eleito o foro da Comarca de Caçapava, para dirimir as questões em esfera
judicial, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Por estarem
de acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
valia, na presença das testemunhas que também o subscrevem.