LEI N° 3579, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Modifica a alínea “b”, do artigo 89, da Lei n° 1507/72.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificada a alínea “b”, do artigo 89, da Lei n° 1507/72, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 89  omissis

 

b) com postes de madeira, ferro ou concreto, espaçados na distância máxima de 4 metros e com tela quando situados em vias públicas dotadas de iluminação pública ou de guias e localizados nas demais zonas”.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de dezembro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.