Revogada pela Lei Complementar nº. 121/1999

 

LEI N° 3577, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Altera a Lei Municipal n° 3478/97 (Incentivo à Atividade Industrial).

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal n° 3478/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º  Os serviços de terraplenagem, assentamento de guias, pavimentação e drenagem de águas pluviais de que trata o inc. V do art. 2º desta Lei obedecerão aos limites especificados.”

 

Art. 2º  Fica acrescido o § 1º ao art. 5º, da Lei Municipal n° 3478/97, com a seguinte redação:

 

Art. 5º  “omissis”

 

§ 1º  Às indústrias com investimento de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais):

 

I - ....”

 

Art. 3º  Ficam acrescidos o § 2º e inc. I, II e III, ao art. 5º, da Lei Municipal n° 3478/97, com a seguinte redação:

 

Art. 5º  “omissis”

 

§ 1º  “omissis”

 

I - . . . .

 

§ 2º  Às indústrias com investimento acima de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais):

 

I - movimentação de terra: até 50.000 (cinquenta mil) m3;

 

II -  mão-de-obra no assentamento de guias: até 4.000 (quatro mil) metros:

 

III - mão-de-obra e maquinário na pavimentação de vias de circulação ou ruas internas: até 20.000 (vinte mil) m2.”

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de dezembro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.