Revogada
pela Lei Complementar nº. 121/1999
LEI N° 3577, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1997
Altera
a Lei Municipal n° 3478/97 (Incentivo à Atividade Industrial).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal
n° 3478/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
Os serviços de terraplenagem, assentamento de guias, pavimentação e
drenagem de águas pluviais de que trata o inc. V do art. 2º desta Lei
obedecerão aos limites especificados.”
Art. 2º Fica acrescido o § 1º ao art. 5º, da Lei
Municipal n° 3478/97, com a seguinte redação:
“Art. 5º
“omissis”
§ 1º Às indústrias com investimento de até R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais):
I
- ....”
Art. 3º Ficam acrescidos o § 2º e inc. I, II e III,
ao art. 5º, da Lei Municipal n° 3478/97, com a seguinte redação:
“Art.
5º “omissis”
§
1º “omissis”
I
- . . . .
§ 2º
Às indústrias com investimento acima
de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais):
I
- movimentação de terra: até 50.000 (cinquenta mil) m3;
II
- mão-de-obra no assentamento de guias:
até 4.000 (quatro mil) metros:
III
- mão-de-obra e maquinário na pavimentação de vias de circulação ou ruas
internas: até 20.000 (vinte mil) m2.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 22 de dezembro de 1997
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL