LEI N° 3564, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Denomina “Padre José Benedito Alves Monteiro” a creche que especifica.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica denominada “Padre José Benedito Alves Monteiro” a creche da Vila Paraiso.

 

“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil de Período IntegralPadre José Benedito Alves Monteiro” a escola da Vila Paraíso.” (Redação dada pela Lei Nº 5381)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.