LEI N° 3562, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997
Modifica a Lei Municipal n° 3555/97,
que institui sistema de estacionamento remunerado de veículos em vias e
logradouros públicos do Município (“Zona Azul”).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o O Capítulo II e os
artigos 4º e 7º, da Lei Municipal nº 3555, de 17 de novembro de 1997,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Capitulo II - Da tarifa de estacionamento”
“Art. 4º A remuneração é devida à Municipalidade em
decorrência do uso do bem público, e far-se-á, nos termos desta lei, através de
tarifa de Zona Azul.”
“Art. 5º O valor da tarifa será estipulado pelo
Executivo Municipal através de Decreto, garantindo-se o o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato de concessão, quando for o caso.”
“Art. 6º A fiscalização e a arrecadação da tarifa
referente à Zona Azul será feita por agentes públicos ou delegados, mediante
concessão para a venda de talões, unidades
ou similares.”
“Art. 7º No ato do recolhimento da tarifa, o agente
encarregado entregará ao condutor do veículo o respectivo talão, unidade ou similar de Zona Azul, para
preenchimento e afixação no veículo, em local de fácil visibilidade para fins
de fiscalização, durante o período de estacionamento.”
Art. 2º O artigo 8º, caput ; artigo 10 e artigo
13, inciso VI, da referida Lei passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º São isentos do pagamento da tarifa de Zona
Azul os veículos:”
“Art.
10 Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder, mediante licitação pública, o serviço de fiscalização e
recolhimento da tarifa de Zona Azul.”
“Art. 13 “omissis”
VI - arrecadar a tarifa fixada pelo Poder
concedente;”
Art.
3º Ficam revogadas os inc. I e II e o
Parágrafo único do art. 5º e o Parágrafo único
do art. 7º, da Lei nº 3555/97.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL