LEI N° 3544, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997
Modifica o art. 13 da Lei Municipal
nº 3510/97 (Fundo Municipal de Assistência Social).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o art.
13 da Lei Municipal n.º 3510/97, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
13 Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito adicional especial, destinado à dotação do Fundo Municipal
de Assistência Social criado por esta Lei, até o limite de R$ 6.000,00 (seis
mil reais) no presente exercício.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de novembro de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL