LEI N° 3503, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Sociedade Educacional de Caçapava, entidade mantenedora do
Colégio Comercial de Caçapava, e o CDT - Centro de Desenvolvimento Tecnológico
- entidade mantenedora da ETEP - Escola Técnica Prof. Everardo Passos.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Sociedade
Educacional de Caçapava e o CDT - Centro de Desenvolvimento Tecnológico -
entidades sem fins lucrativos mantenedoras do Colégio Comercial de Caçapava e
da Escola Técnica Prof. Everardo Passos, respectivamente, com o objetivo de
conjugar esforços de ambas as partes com vistas à formação de técnicos de 2.º
grau profissionalizante, nas seguintes habilitações:
- Colégio Comercial Caçapava:
I - Técnico em Contabilidade
II - Técnico em Processamento de Dados
- ETEP:
I - Técnico
II - Auxiliar Técnico
Art.
2º O presente convênio visa a concessão de Bolsas de Estudos, conforme
disposto na Lei n.º 3112, de 20 de janeiro de 1994,
a alunos sem condições financeiras para arcar com os ônus do curso em tela,
segundo avaliação sócio-econômica aprovada por esta Municipalidade.
Parágrafo
Único. Caso fique comprovado que um aluno recebeu Bolsa de
Estudos indevidamente, este ficará obrigado a ressarcir aos cofres Públicos,
além de ter o benefício imediatamente cancelado.
Art.
3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1.º de janeiro de 1997, autorizando
o Município a efetuar o pagamento do valor correspondente às bolsas de estudo
deste período.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se
necessário.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de setembro de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL