LEI N° 3502, DE 19
DE SETEMBRO DE 1997
Retifica o Anexo III à Lei n° 3486,
de 01 de agosto de 1997, na unidade orçamentária II, Secretaria Municipal de
Saúde.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica retificado o valor constante no
Anexo III à Lei nº 3486, de 01 de agosto de 1997, na unidade orçamentária
II, Secretaria Municipal de Saúde, na soma das rubricas, Total da Secretaria
Municipal de Saúde para 3.571.000,00.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de setembro de
1997.
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL