LEI N° 3492, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997
Acrescenta a alínea “d” ao § 1o,
do artigo 8o, da Lei no 1507/72.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica acrescentada
a alínea “d”, ao § 1o, do artigo 8o,
da Lei no 1507/72, com a seguinte redação:
“Art. 8° omissis ...
§ 1o omissis ...
d) apresentação de termo de
responsabilidade do responsável técnico pela obra de que no prédio não foi
feita ligação de águas pluviais ou resultantes de drenagem à rede coletora de
esgotos sanitários.”
Art.
2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de setembro de
1997.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL