LEI N° 3.456, DE 06 DE
MAIO DE 1997
DENOMINA “PROFESSORA OLÍVIA ALEGRI” A ESTRADA VICINAL QUE
ESPECIFICA.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominada “Professora Olívia Alegri” a estrada vicinal que liga Caçapava ao Bairro de Caçapava Velha.
Parágrafo único. Fica denominada Avenida Professora Olívia Alegri o trecho da Estrada Vicinal Professora Olívia Alegri, entre a Rua Maria Matilde Calixto Paulista até o cruzamento com a Rua Dr. Bernardo Gavião Monteiro. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.140/2024)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de maio de 1997
PAULO ROBERTO ROITBERG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.