LEI N° 3441, DE 24
DE FEVEREIRO DE 1997
Introduz modificações na redação do
artigo 1º “caput” e § 2º, da Lei nº 2586, de 21 de novembro de 1989
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam modificados o artigo
1º “caput” e o § 2º da Lei n° 2586, de 21 de novembro de 1989, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º
Fica proibido o plantio do vegetal “Phordia nilli”, popularmente
conhecido como “Coroa-de-Cristo” ou “Colchão de Noiva”, nos jardins das praças
municipais, passeios públicos, nas escolas públicas e particulares instaladas
neste Município e nos centros de lazer.
§ 2º O
vegetal mencionado neste artigo, que se encontrar plantado nos jardins das
praças municipais, passeios públicos, nos centros de lazer e nas escolas
públicas será retirado pela Prefeitura Municipal no prazo de 90 (noventa) dias,
a contar da data da promulgação da presente lei.”
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de fevereiro
de 1997.
PAULO
ROBERTO ROITBERG