LEI Nº 3436, de 23
de dezembro de 1996
Projeto de Lei nº
129/96
Autor: Prefeito
Municipal Francisco Adilson Natali
Autoriza o
Executivo a transferir para a FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do
Município - verba no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para
fazer face a aquisição de cesta de natal para os seus
funcionários.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a transferir para a FUSAM - Fundação de Saúde e
Assistência do Município - o valor correspondente a R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais) para fazer face a aquisição de Cesta
de Natal para os seus funcionários.
Art. 2º Os
recursos para cobertura do crédito de que trata esta Lei serão
indicados nos atos de abertura, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 23 de dezembro de 1996.
FRANCISCO ADILSON
NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.