Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos até o valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), suplementares as seguintes dotações orçamentárias:
03.03.00.3113.15.82.492.2.003............................................................ 270.000,00
04.03.00.3132.03.08.030.2.004............................................................. 60.000,00
05.02.00.3113.15.82.492.2.003............................................................. 40.000,00
06.02.00.3113.08.82.492.2.003............................................................. 50.000,00
10.05.00.3113.10.82.492.2.003............................................................... 5.000,00
TOTAL............................................................................................ 425.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata esta Lei serão indicados nos atos de abertura, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.