LEI Nº 3427, DE 12
DE DEZEMBRO DE 1996
Projeto de Lei Nº 102⁄1996
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Aprova o orçamento do Município para 1997 e dá
outras providências.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1997, estimando as
receitas em R$ 45.849.400,00 (quarenta e
cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais) e fixando
as despesas em igual valor.
Art. 2º A receita, prevista de
conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação
econômica:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária 5.902.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 922.000,00
1.4 – Receita de Serviços 600.000,00
1.7 - Transferências Correntes 37.420.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 943.400,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.2 – Alienação de Bens 21.000,00
2.4 - Transferências de Capital 41.000,00
TOTAL DA RECEITA
R$ 45.849.400,00
Art. 3º A despesa é fixada de
conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por Funções do
Governo, por Programas, por Categorias Econômicas e por Órgãos de
Administração, a saber:
I – POR FUNÇÕES DO
GOVERNO
01. Legislativo
2.458.200,00
03. Administração 5.993.740,00
04. Agricultura
982.000,00
06. Defesa Nacional e
Segurança Pública 150.000,00
08. Educação e
Cultura
13.396.500,00
10. Habitação e Urbanismo 11.021.160,00
11. Indústria,
Comércio e Serviços 50.000,00
13. Saúde e
Saneamento
5.356.000,00
14. Trabalho
550.000,00
15. Assistência e Previdência 3.471.800,00
16. Transporte
2.420.000,00
TOTAL
45.849.400,00
II – Por Programas
01.Processo
Legislativo
2.258.200,00
07. Administração
6.024.600,00
08.Administração
Financeira
1.577.040,00
09. Planejamento
Governamental
121.100,00
10. Ciência e
Tecnologia 30.
000,00
16.Abastecimento
600.000,00
17.Preservação de
recursos Naturais Renováveis
121.000,00
18.Promoção e Extensão
Rural 95.000,00
30.Segurança Pública
150.000,00
41.Educação de Criança de
42.Ensino
Fundamental
6.082.000,00
43.Ensino Médio 185.000,00
45.Ensino
Supletivo
281.000,00
46.Educação Física e
Desportos
2.384.500,00
47.Assistência a Educandos 1.110.000,00
48.Cultura
522.000,00
49.Educação
Especial
270.000,00
57.Habitação
885.000,00
58.Urbanismo
3.245.160,00
60.Serviços de
Utilidade Pública
6.640.000,00
65.Turismo
50.000,00
75.Saúde 4.556.000,00
76.Saneamento
800.000,00
78.Proteção ao
Trabalhador
500.000,00
79.Segurança, Higiene
e Medicina do Trabalho 50.000,00
81.Assistência
1.371.800,00
82.Previdência
2.540.000,00
84.Programa de
Formação do Patrimônio
do Servidor Público –
PASEP 400.000,00
88.Transporte
Rodoviário
1.130.000,00
91.Transporte
Urbano
320.000,00
TOTAL
45.849.400,00
III – Por Categorias
Econômicas
Despesas
Correntes
31.304.400,00
Despesas de
Capital
14.545.000,00
TOTAL
45.849.400,00
Por Órgãos da
Administração
100 - Câmara
Municipal
2.458.200,00
200 - Prefeito
1.414.000,00
300 - Secretaria de
Administração
4.566.600,00
400 - Secretaria de
Finanças
1.698.140,00
500 - Secretaria de
Saúde e Promoção Social
5.977.800,00
600 – Secretaria de
Educação
10.299.000,00
700 – Secretaria de
Cultura e Turismo
638.000,00
800 – Secretaria de
Esportes, Recreação e Lazer
2.575.500,00
900 – Secretaria de
Agricultura e Abastecimento
861.000,00
1000 – Secretaria de
Obras e Serviços Municipais 15.361.160,00
TOTAL
R$ 48.849.400,00
Art. 4º As despesas de capital constantes desta Lei,
quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual,
correrão à conta de orçamentos futuros.
Art. 5º Esta lei vigorará a partir de 1º de Janeiro de 1997.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de dezembro de 1996.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL